Visão Geral

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, o Fisco passou a exigir a inclusão desses novos tributos na base de cálculo do ICMS, resultando num aumento significativo dos ônus fiscais no período de transição até 2032. Esse aumento não é neutro: empresas que não agirem a tempo perderão margem de lucro ou competitividade.

Como Funciona

Adotamos providências jurídicas capazes de neutralizar essa exigência, obtendo uma ordem judicial que chancele o direito de vender mercadorias excluindo os valores do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS, no período de 2027 a 2032. O trabalho começa com uma reunião presencial de diagnóstico, sem compromisso.

Por que nos escolher

Atuamos com argumentação jurídico-tributária sólida e compromisso com a eficácia financeira dos nossos clientes. O 2º semestre de 2026 é o momento estratégico para agir — antecipe-se à cobrança e entre em 2027 com segurança jurídica e liquidez preservada.

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